EQAVET

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O Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissionais (Quadro EQAVET), instituído pela Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009, foi concebido para melhorar a educação e formação profissional (EFP) no espaço europeu, colocando à disposição das autoridades e dos operadores ferramentas comuns para a gestão da qualidade, a aplicar no âmbito da legislação e das práticas nacionais. Com efeito, a sua utilização permite aos Estados-Membro documentar, desenvolver, monitorizar, avaliar e melhorar a eficiência da EFP e a qualidade das práticas de gestão.

O Decreto-Lei no 92/2014, de 20 de junho, estabelece que as escolas profissionais por ele reguladas devem implementar sistemas de garantia da qualidade dos processos formativos e dos resultados obtidos pelos seus alunos, sendo que esses sistemas devem estar articulados com o Quadro EQAVET (Artigo 60o).

Na sequência da publicação do referido diploma legal e no sentido de dar cumprimento à Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, a implementação de sistemas de garantia da qualidade pelas escolas profissionais constitui-se como uma das condições ex-ante do Portugal 2020 – Acordo de Parceria 2014-2020 firmado entre o Estado Português e a Comissão Europeia, no âmbito do Programa Operacional Capital Humano (POCH).

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, IP) tem, entre outras, a atribuição de garantir o acompanhamento, a monitorização, a avaliação e a regulação da oferta de EFP de dupla certificação destinada a jovens e adultos.

Neste enquadramento o Decreto-Lei n.o 92/2014, de 20 de junho, estipulou que compete à ANQEP, IP, promover, acompanhar e apoiar a implementação dos sistemas de garantia da qualidade dos processos formativos e dos resultados obtidos pelos alunos das escolas profissionais e certificá-los como sistemas EQA VET.

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